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Os 10 direitos maternos sobre a leitura

Importantíssimo você saber que esse post nasceu da leitura e reflexão dos livros “O Poder da Autorresponsabilidade”, do Paulo Vieira, e “Como um Romance”, Daniel Pennac, aliada à minha experiência como autora de Literatura Infantil e mentora de famílias e profissionais que atuam com elas.




Eu recomendo a leitura de ambos os livros, mas só se você quiser. Porque é seu direito não querer ler, tá?


“Como um Romance”


Desse livro, escrito pelo autor Daniel Pennac, eu adaptei os 10 direitos imprescritíveis dos leitores. Eu os adaptei para o nosso universo materno, porque eu estou junto nessa com você!

“O poder da autorresponsabilidade”


Desse livro, eu resgatei o conceito de autorresponsabilidade.

Porque você tem esses 10 direitos, mas precisa se responsabilizar pelo resultado de cada um deles na sua vida, caso deseje usufruí-los!


1. Você tem direito de não ler Literatura Infantil para seu filho ou sua filha.


Sim, é isso mesmo. Você tem o direito. É bom ler para as crianças desde

antes mesmo delas nascerem? É excelente! Mas você é obrigada? Não, não é.


É claro que usufruir desses direitos traz algumas perdas para você e para as

crianças. E é justamente nesse ponto que entra a sua autorresponsabilidade, de assumir as consequências de não ler para seu filho ou sua filha.


A questão aqui é: por favor, não se torne uma escrava da obrigação de ler para seus filhos. Muito menos deixe que a culpa de passar algum tempo sem ler te impeça de recomeçar em paz!


Quais são os benefícios da leitura dos quais você estará abrindo mão ao usar o direito de não ler para as crianças? Ao longo desse post, eu vou apresentar alguns dos benefícios de ler para uma criança.


Eu acredito que os livros de Literatura Infantil são superpoderosos, sendo 3 seus principais superpoderes: pó humanizador, raio social e ondas terapêuticas.


Pó Humanizador: É chamado assim porque confirma no leitor algumas características essenciais, como seres humanos, por exemplo:


  • Exercício da reflexão;

  • Aquisição do saber;

  • Boa disposição para com o próximo;

  • Afinamento das emoções;

  • Capacidade de penetrar nos problemas da vida;

  • Senso de beleza;

  • Percepção da complexidade do mundo e dos seres.


Raio Social: Inicialmente, o livro em si já é um objeto social, uma vez que alguém o escreve (e ilustra) e outro alguém o lê.


Isso acontece sempre, independentemente de ele ser superpoderoso ou não.


Além desse aspecto, há a crescente percepção da complexidade do mundo e dos seres.


Isso acontece à medida que aumenta o seu repertório de personagens, situações, problemas, sentimentos e comportamentos encontrados nos livros.


Ondas Terapêuticas: Alguns estudiosos se aprofundaram no superpoder da Literatura Infantil chamado “ondas terapêuticas”.


Esse superpoder, de tão importante, deu origem à Biblioterapia, uma espécie de terapia de leitura imaginativa que utiliza o texto literário como ferramenta de cura ou prevenção psicológica, através da catarse (o leitor pode relacionar sua vida com a da personagem), da introspecção (o leitor compreende e educa suas emoções) e da projeção (o leitor pode discernir a ligação da personagem com o seu caso).


2. Você tem direito de pular páginas, encurtar, resumir ou recontar histórias para seu filho, sua filha.


Principalmente com aquele livro enorme, que seu filho, sua filha, insiste em ler antes de dormir.


Esse direito precisa ser utilizado com moderação ou em grande quantidade, depende muito de qual é o perfil comportamental das crianças. Te explico!


Se, na Teoria DISC, que analisa o perfil comportamental das pessoas emocionalmente saudáveis, seu filho for:


Alto D – Uma criança mais prática e objetiva; pode ser que se beneficie de resumos ou encurtamento das histórias.


Alto I – Uma criança mais sociável, criativa; pode ser que se beneficie de recontos sempre novos.


Alto S – Uma criança mais paciente, cooperadora; pode ser que se beneficie de repetição ou de uma releitura com ajuda dela.


Alto C – Uma criança mais detalhista, observadora; pode ser que não aprecie mudança de histórias, mas sempre a mesma, da mesma forma.


3. Você tem direito de não terminar de ler um livro para seu filho ou sua filha.


Seja pelo conteúdo que não agradou a você ou à criança, ou por outro motivo. É seu direito!


Uma dica: leia sempre o livro sozinha antes de ler para ou com a criança.


Apesar de ser adepta de que a criança tem autonomia para escolher seus livros, acredito que ela deva fazer isso após uma pré-seleção feita pelos pais!


4. Você tem o direito de reler livros para seu filho ou sua filha.


Nesse caso, esse direito se torna quase uma obrigação imposta pelas próprias crianças, né?


Elas têm necessidade dessa repetição da história, seja em um livro, um filme, ou um desenho.


E esse é um daqueles direitos que fazem um bem danado quando você usufrui.


5. Você tem o direito de ler para seu filho ou sua filha, não importa o quê.


Esse é o direito que eu mais amei poder falar com você, sabe?


Você tem o direito de ler qualquer coisa para seu filho: livros-brinquedos, livros “de adulto”, poemas, gibis, Literatura Infantil e até bula de remédio.


Mas, sabe aqueles superpoderes que falei com você no direito 1? Eles só existem nos livros de Literatura Infantil.


Veja 3 tipos de livros:


DIDÁTICOS: Apresentam o tema de forma científica; têm linguagem simples, uma vez que são para crianças, mas com termos técnicos, sem metáforas ou figuras de linguagem; pode apresentar ilustrações, fotos, mas é prioritariamente formado por textos.


PARADIDÁTICOS: Apresentam o tema de forma instrutiva; têm uma linguagem híbrida, ou seja, mistura a linguagem técnica, explicativa a uma linguagem mais dinâmica, lúdica; são mais coloridos, com mais figuras, porém também as figuras aparecem de forma informativa.


LITERATURA INFANTIL: O tema é apresentado de forma subjetiva; usa linguagem popular, utilizando das figuras de linguagem, ficcional, poética, que estimule a imaginação; as ilustrações acompanham a dinâmica do texto, são mais fluídas, estimulam a imaginação e complementam artisticamente o texto.


Ricardo Azevedo elencou algumas características importantes de se observar para aferir se um livro pode ser considerado Literatura Infantil:


  • É arte;

  • Tem recurso ficcional;

  • Tem motivação estética;

  • Recorre à poesia;

  • Brinca com as palavras;

  • Trata de assuntos subjetivos (que não poderiam ser tratados nos didáticos ou paradidáticos);

  • Fala de qualquer tema (desde que de forma subjetiva, ficcional e poética);

  • Usa linguagem popular.


6. Você tem o direito de ser viciada em ler para seu filho ou sua filha.


Ai, gente! Esse direito dispensa comentários, né? Ou seja, esse é meu desejo e profecia para você!


7. Você tem o direito de ler para seu filho ou sua filha, em qualquer lugar.


Qualquer lugar é lugar, qualquer hora é hora. Se se tornar hábito, quem vai determinar os lugares, ou não, é você.


Caso você queira criar uma rotina de leitura (e só se você realmente quiser), eu aconselho ter um lugar especial para isso.


Se você tiver esse lugar, sempre que estiverem ali, o cérebro da criança saberá que deve estar pronto para a leitura.


8. Você tem o direito de ler para seu filho ou sua filha, em qualquer posição ou situação.


Isso significa que você não precisa ler para prestar contas para a sociedade de que lê para sua criança. Você pode ler para acalmá-la, para entretê-la, para fazê-la dormir, etc.


Sua criança, sua leitura, seus direitos!


9. Você tem o direito de ler para seu filho ou sua filha, em voz alta.


Ahhhh, que direito delicioso e útil esse é! Use-o, por favor, sem moderação.


Ler em voz alta:


  • Aumenta a conexão entre vocês;

  • Pode se tornar uma tradição familiar;

  • Aumenta o repertório de palavras;

  • Estimula o desenvolvimento da linguagem;

  • Estimula as inteligências múltiplas: interpessoal e linguística;

  • Vocês criam memórias de afeto a cada leitura.


10. Você tem o direito de não divulgar que leu para seu filho ou sua filha.


Em tempos de redes sociais, por favor:


  • Não leia para postar;

  • Não leia para se “diferenciar” de outras mães;

  • Não leia por status.


A intenção da leitura vale tanto quanto ela.


Você tem esses direitos! São seus!


Mas, quero chamar a sua atenção para o conceito de autorresponsabilidade:


É a crença de que você é a única responsável pela sua vida. Você pode não controlar tudo que acontece com você, mas pode resolver como vai lidar com cada uma das coisas que te acontecem.


Sua vida, seus resultados, a vida do seu filho, da sua filha, a forma como eles crescem e se desenvolvem são sua responsabilidade.

Eu profetizo: seu filho, sua filha, serão muito mais felizes que você!


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